Você tem direito.
O que é a Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. (fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/)
Realize o cadastro no site, se você for pessoa física clique aqui. Caso seja pessoa jurídica, clique aqui.
Como funciona?
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
Sim. Seja qual for o local onde você mora, qualquer compra realizada em São Paulo através do seu CPF, você terá o direito de receber um parte dos impostos cobrados. Isso por que muitas notas fiscais de compras realizadas pela internet são emitadas no Estado de São Paulo. Todo contribuinte que tem o CPF registrado em uma nota emitada pode participar da campanha.
Junte suas nota, solicite. Informe seu CPF na nota e receba os 30% do ICMS de volta e ainda vai concorrer a sorteio de prêmios. Entenda como funciona o sorteio clicando aqui.
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